Atendimento particular e reembolso pelo plano de saúde | como funciona?
- Juliana Rossin
- 14 de dez. de 2023
- 2 min de leitura
Atualizado: 25 de jan. de 2024
Algumas pacientes optam por essa dinâmica, mas muitas nem imaginam que essa possibilidade existe. Sabia que em muitos casos, o reembolso é um direito?
Como funciona?
A maior parte dos convênios têm em seu contrato, cláusulas que oferecem ao consumidor que não tenha encontrado ou se identificado com um profissional da saúde credenciado ao plano, o direito de pagar por um serviço particular e ser ressarcido posteriormente.
Existe valor fixo estipulado?
Vai depender do funcionamento de cada convênio e também do plano que foi contrato. Geralmente, quando existe essa possibilidade, o valor de reembolso tem um teto, um limite a ser atingido ou uma % referente ao valor de cada atendimento. Outro critério comum é que o reembolso tenha como referência, o valor que o convênio pagaria para o profissional da saúde credenciado em sua rede, por esse mesmo serviço prestado.
Como solicitar o reembolso?
O pagamento particular, entre cliente e terapeuta ocorre normalmente, conforme acordos estipulados entre ambos. No final de cada mês, a Nota Fiscal referente ao serviço prestado é emitida e encaminhada para o e-mail cadastrado.
O trâmite para reembolso acontece entre paciente e convênio. Para isso, você precisa acionar seu plano de saúde e entender quais são os critérios necessários para dar entrada no processo. Normalmente, o que exigem é:
encaminhamento médico com CID, para justificar a psicoterapia
documento psicológico, que ateste o compromisso terapêutico
notas fiscais mensais, que comprovem atendimentos e valores pagos
Os passos costumam não fugir muito disso. Seguindo as regras estipuladas e tendo aprovação do seu plano de saúde, a rotina será encaminhar mês a mês as Notas Fiscais para seu convênio, e então, ser reembolsada em sua conta corrente (o que normalmente acontece no prazo de até 30 dias).
Existe um número limite de atendimentos, a serem reembolsados?
A ANS determinou que é proibido haver limite de consultas, tanto para profissionais de psicologia, quanto de fonoaudiologia, terapia ocupacional ou fisioterapia. Portanto, os planos de saúde, atualmente, são obrigados a cobrir os atendimentos psicológicos - psicoterapia individual - de maneira ilimitada.




